Necessidade de Modernização da Administração Pública
As administrações públicas estão em osmose - em permanência - com a realidade que administram e que enquadram, regulam ou tutelam. As administrações, sendo referência, reflectem na sua actuação e vivência, face à realidade dos cidadãos, um quadro de valores, que pode (e deve) ser constantemente objecto de análise crítica, recebendo em situação democrática, o aval dessa cidadania, sempre temporalizado em mandatos regulares.
A "arquitectura" organizacional, estatutária e
funcional dos serviços públicos, traduz uma realidade que pode e deve
ser assunto primeiro de análise. Ao fazê-lo, devemos cruzar com a
qualificada experiência que organizações/empresas de vários perfis
estatutários ganharam (designadamente as holdings de grandes grupos) com
as linhas do percurso do "management" (não referenciando como
prevalente um qualquer taylorismo, dos anos 20 que já lá vai e há
muito).
Também é necessário compreender que tais estruturas são (e
bem) avaliadas, no seu desempenho, pelos cidadãos, sendo que são
financiadas globalmente pelos dinheiros públicos. Devemos, igualmente,
cruzar com os ensinamentos de inúmeras experiências "comparadas" na
administração pública e, particularmente, com a importância de uma densa
malha de interventores e decisores.
As entidades das
administrações públicas têm particularíssimas responsabilidades perante
os seus "accionistas" - os cidadãos. A sua gestão da "coisa pública" tem
que ter uma visibilidade em permanência. Mas a realidade complexa
parece, em muitos casos, tornar opaca ou, pelo menos, menos legível o
que acontece com as diversas entidades das várias administrações.
Sob
o fogo cruzado das pulsões supranacionais e dos particularismos locais,
o Estado, também ele providência, dotou-se (ou foram-lhe conferidas)
missões acrescidas. Consequentemente, redimensionou-se em recursos
materiais e humanos, e transmudou-se, sendo que a lógica da gestão
estadual ou pública permaneceu (e permanece ainda, em muitos casos)
arredada de conceitos de matriz mais avaliativa e económica, descurando
análises custo-benefício, ignorando mecanismos de controlo e de
auditoria.
A vertente predominante, face às exigências dos
cidadãos eleitores, passou a ser mais política do que jurídica. A gestão
pura, o rigor, o controlo pareciam fazer nitidamente parte de um
universo distinto - o da actividade privada e, mais estritamente, o das
empresas e dos empresários.
Esta tendência persistente (que
colocou o acento tónico nas opções político-sociais, muitas vezes
casuísticas, em detrimento da visão gestionária), considerada apressada e
simplistamente tecnocrática e desumanizada, foi conduzindo o Estado e
muita da administração pública a uma situação em que é percebido por
muitos como sinónimo de desperdício, ineficiência, despesismo e
paralisia burocrática.
A introdução de algumas novas ferramentas
de gestão, particularmente formalizadas desde 1996, insere-se no
contexto que temos vindo a abordar. Reconhece-se hoje que a complexidade
dos condicionalismos económicos, jurídicos e políticos que rodeiam a
administração pública, não a podem eximir ou dispensar desses
instrumentos. Os balanços sociais, os planos oficiais de contas, os
planos de actividades (programas, projectos, orçamentos), ou os
relatórios de actividade, são actualmente imperativos da gestão.
O
sistema da qualidade, identificado pelo DL 135/99, também é prova
disso, muito embora a qualidade não se crie por decreto. São os
imperativos de gestão que norteiam agora o enquadramento da actuação das
organizações públicas e isso envolve, desde logo, dois instrumentos
fundamentais: o plano e o relatório de actividades.
O primeiro,
como elemento definidor de estratégias, hierarquizador de opções, como
documento-programa de acções a realizar e meio ou instrumento de
afectação e mobilização de recursos. O segundo, como narrativa do
percurso, apontador de desvios, avaliador de resultados e veículo de
informação para o futuro.
Por exemplo, a elaboração dos manuais de
procedimentos deve, no entender da Sinfic, extravasar a simples
descrição de práticas administrativas nas áreas identificadas, devendo
posicionar-se como uma oportunidade para a definição de políticas de
gestão e organização que norteiem e definam as bases de actuação para os
processos em causa, assegurando igualmente a possibilidade de
identificar métricas claras que permitam criar uma base sustentada de
melhoria e de controlo.
Gestão do património
Com
a Portaria n.º 378/94 de 16 de Junho, foram criadas as instruções de
inventariação dos móveis do Estado, designadas por CIME (Cadastro e
Inventário dos Móveis do Estado). No entanto, este esforço de
normalização revelou-se insuficiente, uma vez que não contemplava a
organização dos restantes inventários de base - veículos e imóveis.
Por
sua vez, através do Decreto-Lei n.º 232/97 de 3 de Setembro, entrou em
vigor o POCP (Plano Oficial de Contabilidade Pública), que veio exigir a
inventariação sistemática de todos os bens do activo imobilizado dos
serviços públicos, tornando-se, portanto, aconselhável que a metodologia
do CIME se tornasse extensiva aos demais inventários de base.
Nesse
sentido, e considerando a necessidade de fundir num único diploma os
três inventários de base (móveis, imóveis e veículos), respeitando uma
estrutura normalizadora, surgiu a Portaria n.º 671/2000, publicada em
Diário da República - II Série, n.º 91 de 17 de Abril de 2000, que veio
aprovar as instruções regulamentadoras do cadastro e inventário dos bens
do Estado (CIBE) e respectivo classificador geral, bem como os modelos
que lhe são anexos.
De toda esta legislação, resulta uma
inevitabilidade para toda a administração: o processo de gestão de
activos do património público exige maior rigor, maior controlo, maior
racionalidade. No entanto no nosso entender, a gestão patrimonial deverá
ir além do controlo do activo imobilizado, possibilitando também a
manutenção efectiva e periódica, através da interiorização de uma
cultura de património. A realização do inventário físico dos bens e a
conciliação deste levantamento com os registos contabilísticos de
aquisições não é suficiente para garantir uma gestão eficaz. É
necessário implantar normas e procedimentos de controlo e dar formação
aos responsáveis pela gestão/custódia dos bens.
Muitos dos órgãos
da administração pública não têm um controlo efectivo dos seus bens
patrimoniais. Os controlos existentes têm lugar geralmente nas
aquisições, onde se fixam simplesmente placas identificadoras que, na
maioria dos casos, não facilitam, por exemplo, a realização de
inventários periódicos de verificação. Praticamente, não existem rotinas
para controlo das movimentações de transferências e baixas de bens
imobilizados. O desconhecimento da existência de bens em estado de
abandono ou deterioração também não permite que seja realizado o
processo de abate contabilístico dos bens patrimoniais.
fonte:
http://www.sinfic.pt/SinficWeb/displayconteudo.do2?numero=24316
fonte:
http://www.sinfic.pt/SinficWeb/displayconteudo.do2?numero=24316
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